Um inquilino pode ser síndico?

Um inquilino pode ser síndico?

Sim, é possível que um inquilino assuma o cargo de síndico em um condomínio, desde que isso seja permitido pela convenção condominial e pela assembleia dos condôminos. A legislação vigente, como o Código Civil, não faz distinção específica entre proprietários e inquilinos para o exercício da função de síndico, cabendo aos moradores decidirem por meio de votação quem ocupará o cargo. No entanto, é essencial que as normas internas do condomínio estejam claras quanto a essa possibilidade.

A escolha do síndico é realizada em assembleia geral, onde todos os moradores podem votar, sejam proprietários ou locatários com procuração. Nesses casos, a decisão é pautada na confiança e na capacidade de gestão do candidato, independentemente de sua condição de proprietário. Um inquilino síndico pode desempenhar a função com as mesmas responsabilidades e direitos de um síndico proprietário, sendo responsável pela administração do condomínio e pela representação legal do mesmo.

Apesar de ser uma possibilidade legal, alguns condomínios preferem limitar essa função a proprietários ou síndico profissiona por questões estratégicas e de governança. Isso se dá porque um inquilino pode ter uma ligação temporária com o imóvel e não estar tão comprometido com questões de longo prazo, como a valorização do patrimônio. No entanto, um locatário que demonstre envolvimento e boa capacidade administrativa pode ser um excelente candidato, principalmente se houver baixa participação dos proprietários.

Portanto, se a convenção condominial não proibir expressamente a nomeação de um inquilino como síndico, cabe à assembleia deliberar sobre a candidatura. Para o condomínio, o mais importante é que o síndico – seja ele proprietário, locatário ou profissional – possua perfil adequado para gerir o dia a dia, atuar com transparência e buscar o bem-estar coletivo.